POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL – SINPEF/MS 

CAPITULO I 

DO SINDICATO

Art. 1º. O Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul, com sede e foro em Campo Grande, MS, constituído para fins de representação sindical, é uma entidade jurídica de direito privado, para defender e representar legalmente os Servidores do Departamento de Policia Federal no estado do Mato Grosso do Sul, perante as autoridades administrativas, legislativas, judiciárias e imprensa, por tempo indeterminado. 

Parágrafo Único. O Sindicato poderá se filiar à Federação Sindical da categoria. 

Art. 2º. Constituem finalidades principais do Sindicato: 

a) melhoria das condições de vida e de trabalho de seus representados; 

b) defesa de seus filiados; 

c) defesa da independência, da liberdade e da autonomia sindical; 

d) promoção dos interesses sócio-econômicos e profissionais de seus filiados. 

Art. 3º. Constituem prerrogativas do Sindicato: 

a) representar os filiados nas relações funcionais e nas negociações de natureza salarial, independente de outorga; 

b) assistir seus associados nas questões que envolvam interesses jurídico-funcionais; 

c) fixar, em Assembléia, o valor das contribuições, nos termos da legislação e deste Estatuto; 

d) estabelecer relações de cooperação com órgãos e entidades representativas dos servidores e de seus associados ou filiados; 

e) estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins locais, nacionais ou internacionais; 

f) promover estudos e debates sobre questões de caráter cultural ou econômico, de interesse da categoria; 

g) promover cursos, seminários, congressos ou convenções para fins de estudo e discussão de assuntos de interesse dos servidores filiados e cursos de formação e orientação sindical para assessores e dirigentes sindicais; 

h) instalar Delegacias Sindicais na base territorial do Sindicato. 

Art. 4º. São deveres do Sindicato: 

a) defender a legitimidade e a legalidade da organização e da luta sindical perante o conjunto da sociedade e, em especial, junto às entidades públicas e/ou privadas; 

b) zelar pelo cumprimento da legislação, sentenças normatizadas e demais institutos que assegurem direitos aos filiados; 

c) criar e manter órgãos necessários à propaganda e à organização sindical; 

d) manter serviço de assistência judiciária aos servidores filiados. 

Art. 5º. São condições para funcionamento do Sindicato: 

a) observância da legislação vigente; 

b) inexistência de cargos eletivos cumulativamente em empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidades de grau superior; 

c) gratuidade do exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento de trabalho para este fim , na forma que dispõe a lei;

d) existência em sua sede de um registro de filiados, onde deverão constar todos os dados necessários; 

e) filiação a outros organismos sindicais, em conformidade com a decisão da Assembléia Geral. 

Art. 6º. O Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul tem como base territorial o Estado do Mato Grosso do Sul. 

CAPÍTULO II 

DOS ASSOCIADOS 

Art. 7º. Poderão filiar-se ao Sindicato todos os servidores Policiais ou Administrativos do Departamento de Policia Federal, lotados em exercício ou não, ativos ou inativos, no âmbito da Superintendência Regional do DPF em Mato Grosso do Sul atendidas as exigências da legislação sindical e deste Estatuto. 

Parágrafo 1º - Perderão a condição de sindicalizado todo aquele que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria ou outros afastamentos legais. 

Parágrafo 2º - Será facultado a filiação de pensionistas de servidores falecidos, não filiados a outros sindicatos, sendo-lhes defeso participarem em qualquer cargo do Conselho de Administração. * redação alterada pela Assembléia Geral Extraordinária do SINPEF/MS, em 17-11-1995, constante às fls. 47/48 do livro de Atas do SINPEF/MS. 

Art. 8º. São direitos dos filiados: 

a) utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto; 

b) votar ser votado em eleição de representação do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto; 

c) gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo Sindicato; 

d) com direito a voz e voto, participar de Assembléias Gerais , e inclusive convoca-las nos termos deste Estatuto. 

Art. 9º. São deveres dos filiados: 

a) cumprir as determinações estatuárias e regimentais; 

b) respeitar as decisões dos Congressos, das Assembléias e da Diretoria do Sindicato; 

c) contribuir mensalmente com o correspondente a 2% de seu vencimento básico; 

d) zelar pelo seu patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação; 

e) comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato. 

Art. 10º. São as seguintes penalidades a que estarão sujeitos os filiados que desrespeitarem o Estatuto e as decisões dos organismos dirigentes da Entidade: advertência, suspensão e eliminação do quadro social. 

Parágrafo 1º - A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada pela diretoria do Sindicato, na qual o filiado terá direito de defesa. 

Parágrafo 2º - Julgando necessário, a diretoria designará uma comissão de Ética para analisar o fato ocorrido com o filiado. 

Parágrafo 3º - A penalidade será determinada pela comissão de Ética e deliberada em Assembléia Geral. 

CAPITULO III 

DA ORGANIZAÇÃO DO SINDICATO 

Art. 11. Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato: 

a) Assembléia Geral; 

b) Diretoria; 

c) Conselho Fiscal; 

d) Delegacias Sindicais.

Art. 12. A Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, elegerá, em processo eleitoral único previsto neste Estatuto, todos os membros do Sistema Diretivo mencionado nas alíneas b, c e d do artigo anterior. 

Art. 13. As Assembléias gerais serão soberanas em suas resoluções, respeitadas as determinações deste Estatuto. 

Parágrafo 1º - As Assembléias Ordinárias serão convocadas pela Diretoria do Sindicato, para tratar dos seguintes assuntos: 

a) prestação de contas e previsão de orçamentária; 

b) definição de pauta de reivindicações; 

c) aprovação de relatório de atividades e plano de trabalho semestral do Sindicato. 

Parágrafo 2º - As Assembléias Ordinárias obedecerão ao “quorum” de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados em primeira convocação e após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação com qualquer número de filiados presentes e, se possível, um representante de cada Delegacia Sindical. 

Parágrafo 3º - Havendo recusa ou omissão da diretoria para convocação das Assembléias Gerais Ordinárias, elas serão convocadas por abaixo assinado de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados. 

Parágrafo 4º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por decisão do Presidente da Diretoria, da maioria da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por 50% (cinqüenta por cento) dos filiados quando houver motivo específico. 

Parágrafo 5º - As Assembléias Gerais serão convocadas por editais afixados em quadros de avisos nos locais de trabalho e na sede do Sindicato e boletins do próprio Sindicato. 

Parágrafo 6º - As Assembléias serão realizadas simultaneamente na sede e nas delegacias sindicais, ficando o delegado sindical na obrigação de comunicar pela via mais rápida o resultado da mesma, encaminhando posteriormente a ata respectiva. 

Art. 14. O Sindicato será administrado por uma diretoria, fiscalizada por um conselho fiscal instituído nos termos deste Estatuto.

Art. 15. Compõem a Diretoria os seguintes membros: 

a) Presidente 

b) Vice-presidente 

c) Primeiro Secretário 

d) Segundo Secretário 

e) Primeiro Tesoureiro 

f) Segundo Tesoureiro 

Parágrafo Único. Serão eleitos 4 (quatro) suplentes, que serão convocados por decisão da Diretoria para ocuparem qualquer dos cargos específicos acima, em caso de vacância. 

Art. 16º. Compete a Diretoria : 

a) representar o Sindicato e defender os interesses da entidade perante os poderes constituídos, inclusive junto à imprensa, podendo a Diretoria nomear mandatário por procuração;

b) fixar em conjunto com os demais Órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida; 

c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias; 

d) gerir o patrimônio, garantindo a sua utilização para o cumprimento deste Estatuto das deliberações da categoria representada; 

e) garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto; 

f) representar o Sindicato no estabelecimento de negociações de interesse dos filiados;

g) reunir-se em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da diretoria convocar; 

h) aprovar por maioria simples de voto: 

1. Plano Orçamentário Anual; 

2. Balanço Financeiro Anual; 

3. Balanço Patrimonial Anual; 

4. Plano Anual de Ação Sindical; 

5. Balanço Anual de Ação Sindical.

i) prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato; 

j) se possível mantiver em funcionamento os seguintes setores do Sindicato, afora outros que poderá criar, dedicados às seguintes atividades: 

1. organização geral e de política sindical; 

2. administração do patrimônio e de pessoal; 

3. assuntos financeiros da entidade; 

4. assuntos econômicos de interesse da categoria ; 

5. assuntos jurídicos; 

6. imprensa e comunicação; 

7. pesquisa, levantamento, análise e arquivamento de dados; 

8. saúde e segurança do trabalho; 

9. educação e formação sindical. 

Parágrafo 1º - A Diretoria, a seu critério, poderá convocar os demais membros que integram o Sistema Diretivo da Entidade para participarem de suas reuniões inclusive com direito a voto. 

Parágrafo 2º - Será permitido o remanejamento e a redistribuição interna de cargos, caso a maioria da diretoria considere necessário , cabendo recurso à Assembléia Geral. 

Art. 17. Ao Presidente compete: 

a) representar formalmente o Sindicato perante os poderes públicos, imprensa e em juízo, podendo delegar poderes; 

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do plenário do Sistema Diretivo e da Assembléia Geral; 

c) assinar atas e documentos que dependam da sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos; 

d) apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o tesoureiro; 

e) convocar e participar de reuniões de qualquer órgão do Sistema Diretivo ou Departamento do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto não for convocado; 

f) coordenar e orientar a ação dos órgãos do Sistema Diretivo, integrando-os sob a linha de ação definida, em todas as suas instâncias; 

g) orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Ação Sindical junto as Delegacias Sindicais; 

h) admitir funcionários, fixa-lhes seus vencimentos e gratificações, com aprovação da Diretoria; 

i) autorizar o pagamento de despesas de viagens de membros dos órgãos da administração do Sindicato ou de pessoas a serviço deste; 

j) ordenar despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar, em conjunto com o tesoureiro. 

Art. 18. Ao Vice- Presidente compete: 

a) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 

b) assessorar o Presidente e coadjuvá-lo no exercício de suas funções, prestando-lhe constante colaboração. 

Art. 19. Ao Primeiro Secretário compete: 

a) preparar a correspondência e o expediente do Sindicato; 

b) coordenar, dirigir, executar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria; 

c) ter sob a sua guarda, fiscalização e responsabilidade; o arquivo dos ofícios, processo, contratos e convênios e os livros de âmbito da Secretaria; 

d) elaborar relatórios, e planos de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria; 

e) secretariar as reuniões de Assembléias; 

f) receber e verificar as propostas de admissão ao quadro social. 

Art. 20. Ao Segundo Secretário compete: 

a) substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos e ausências eventuais; 

b) auxiliar o Primeiro Secretário na administração da Secretaria; 

c) elaborar o informativo ou órgão de informação do Sindicato. 

Art. 21. Ao Primeiro Tesoureiro compete: 

a) zelar pelas finanças do Sindicato; 

b) ter sob seu comando e responsabilidade os setores de Tesouraria e Contabilidade do Sindicato; 

c) propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bem com suas alterações, a serem aprovadas pela Diretoria e submetidas ao Conselho Fiscal; 

d) elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando inclusive a relação investimento-custo-produção de cada setor da entidade e apresenta-los semestralmente, à Diretoria;

e) elaborar o Balanço Financeiro Anual que será submetido à aprovação da Diretoria, do Conselho fiscal e da Assembléia Geral; 

f) ter sob sua responsabilidade a guarda e a fiscalização dos valores e numerários do Sindicato; a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes a sua pasta; a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato; a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doação e legados; 

g) assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados; 

h) rubricar com o Presidente os livros da Tesouraria. 

Art. 22. Ao Segundo Tesoureiro compete: 

a) substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e ausências eventuais; 

b) auxiliar o Primeiro Tesoureiro na Administração da Tesouraria. 

Art. 23. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, com 3 (três) suplentes. 

Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da Entidade. 

Art. 25. O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre os balanços financeiros e patrimoniais deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral, convocada para este fim, nos termos da Lei e deste Estatuto. 

Art. 26. As Delegacias Sindicais terão como função representar o Sindicato e os servidores filiados na área respectiva. 

Art. 27. Serão eleitos 1 (um) Delegado Sindical e 1 (um) suplente, nas respectivas delegacias sindicais, na mesma data da eleição do Sistema Diretivo do Sindicato. 

CAPITULO IV 

DO PROCESO ELEITORAL 

Art. 28. As eleições para os organismos de direção e fiscalização serão realizadas trienalmente, por voto direto e secreto dos filiados, através de chapas apresentadas e inscritas na sede do Sindicato até 30 (trinta) dias antes das eleições. 

Art. 29. As eleições para Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos. 

Art. 30. O Delegado Sindical e Seu Suplente serão eleitos pelo voto direto e secreto dos filiados de sua delegacia sindical, através de chapas apresentadas e inscritas nas Delegacias ou na sede do Sindicato até 30 (trinta) dias antes das eleições. 

Art 31. Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos peitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesário e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de votos. 

Art. 32. É eleitor o filiado que na data da eleição tenha: 

a) inscrição no quadro social há mais de seis meses; 

b) mensalidades quitadas até 30 (trinta) dias antes da eleição, 

c) gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto. 

Art. 33. Os aposentados filiados terão o direito de votar e ser votados, nos termos da Constituição Federal. 

Art. 34. As eleições serão convocadas por edital com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) e mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da realização da eleição. O edital será afixado na sede da entidade e divulgado em boletim do Sindicato a todos os filiados. 

Art. 35. Poderá ser candidato o filiado que, na data do edital da eleição, estiver a mais de 6 (seis) meses no quadro social, em dia com a mensalidade e demais contribuições sociais, não houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou afim e tiver aprovadas as contas em função que tenha exercido na organização sindical ou similar. 

Art. 36. A Assembléia Geral que aprovar o Regimento Eleitoral terá que observar as regras do Estatuto quanto às eleições, bem como eleger comissão eleitoral, dentre os filiados indicados pela Diretoria, que será responsável para direção do pleito. 

Art. 37. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Delegados Sindicais perderão seus mandatos nos seguintes casos: 

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social; 

b) descumprimento das respectivas atribuições ou grave violação deste Estatuto; 

c) uso indevido do nome do Sindicato; d) abandono do cargo, na forma prevista no artigo 44 deste Estatuto. 

Parágrafo 1º - A perda do mandato será declarada por Assembléia Geral. 

Parágrafo 2º - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma das normas legais vigentes. 

Art. 38. Nas substituições definitivas e nos impedimentos temporários, os membros se sucederão de acordo com a deliberação da maioria , bem como a convocação do suplente. 

Parágrafo Único – Será considerado impedimento temporário para efeitos de substituição, quando o afastamento do membro efetivo for mais de 30 (trinta) dias. 

Art. 39. As substituições dos membros efetivos do conselho fiscal serão realizadas pelos seus suplentes, obedecendo à ordem de menção na chapa eleita. 

Art. 40. Na hipótese de perda de mandato, renuncia ou destituição, as substituições se sucederão de acordo com o disposto nos artigos 38 e 39 do presente Estatuto. 

Art. 41. Compete ao Presidente do Sindicato a convocação dos substitutos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal. 

Art. 42. As renuncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato. Parágrafo Único – Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será igualmente notificado por escrito ao seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a diretoria para ciência. 

Art. 43. Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, reunir-se-á a Assembléia Geral, a fim de que esta constitua uma junta diretora provisória de acordo com as normas vigentes. 

Art. 44. Considerar-se-á abandono de cargo a ausência, não justificada, a 3 (três) reuniões sucessivas da Diretoria ou d Conselho Fiscal. 

CAPITULO V 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 45. O patrimônio do Sindicato será constituído pela contribuição sindical, doações e legados bens e valores adquiridos pelo Sindicato, aluguéis de imóveis, juros e títulos, depósitos e aplicações financeira e outras rendas eventuais. 

Parágrafo Único – Nenhuma contribuição será imposta além das determinadas expressamente em lei ou por decisão da Assembléia Geral. 

Art. 46. No caso da dissolução do Sindicato, o patrimônio será destinado, pela Assembléia Geral de dissolução da Entidade, à Associação Nacional dos Servidores do Departamento de Polícia Federal (ANSEF) ou congênere, a nível estadual, e inexistindo estas, entregue à(s) entidade(s) de caridade escolhida (s). 

Art. 47. Os casos não previstos em Lei Complementar ou Ordinária e neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária. 

Art. 48. O Presente Estatuto tem caráter normativo complementar, com prevalência das disposições legais para efeitos de organização, administração e dissolução do Sindicato. 

Art. 49. Cabe à Diretoria escolher dentre os filiados os Diretores dos Departamentos que julgar oportuno criar, com a finalidade de atingir os objetivos do Sindicato, devendo, no mínimo, manter o Departamento de Assistência Jurídica. 

Art. 50. Este Estatuto poderá ser modificado a qualquer momento, por maioria de 2/3 (dois terços) dos filiados em Assembléia Geral convocada para essa finalidade. 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art. 51. Após a leitura da presente Estatuto, na Assembléia Geral realizada na data de criação deste Sindicato, será dado um prazo de 15 (quinze) minutos para apresentação de chapas concorrentes à direção do Sindicato. 

Art. 52. A primeira Diretoria será eleita através de voto direto e secreto, ou por aclamação, no caso de haver uma única chapa concorrente. 

Art. 53. As Delegacias Sindicais serão instaladas gradativamente e as eleições obedecerão ao artigo 52, dispensando-se o disposto no artigo 32 deste Estatuto, tendo mandato idêntico ao da Diretoria. 

Art.54. A primeira Diretoria eleita nomeará comissão para, no prazo de 01 (um) mês estudar e propor reforma do presente Estatuto, após um ano de funcionamento do Sindicato, caso necessário. 

Art. 55. O Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul adotará a sigla SINPEF/MS. 

Art. 56. O presente Estatuto, lido e aprovado na Assembléia Geral de fundação do Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul, entra em vigor imediatamente à sua aprovação. 

Campo Grande/MS, 08 de setembro de 1998. 

Raimundo Nonato Gomes Ferreira 
Presidente 

José Lázaro Pereira de Oliveira 
Advogado – OAB/MS 6845

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais