POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Procuradores querem barrar pedidos de delegados da PF à Justiça

19/12/2014

Procuradores querem barrar pedidos de delegados da PF à Justiça

 

Inquietos, policiais avaliam que medida engessa investigações

Os procuradores da República em todo o País receberam recomendação para não endossarem pedidos de medidas cautelares encaminhados diretamente por delegados de Polícia Federal à Justiça Federal. Por meio da Orientação 4/2014, do dia 10 de dezembro, a 7.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal aborda a “propositura de medidas cautelares referentes a investigações em inquéritos policiais” e recomenda aos procuradores “não conhecimento de pedido de medida cautelar formulado por autoridade policial diretamente ao Juízo”.

Delegados da PF, principalmente aqueles que conduzem investigações sobre crimes financeiros e danos ao Tesouro, têm encaminhado diretamente à Justiça solicitações de quebra de sigilo e bloqueio de bens dos alvos. Os procuradores não querem o trânsito direto entre a PF e a Justiça, sob argumento de que cabe a eles a proposta de medidas dessa natureza. Eles querem que os delegados submetam seus pleitos ao crivo da Procuradoria.

Os delegados estão inquietos. Avaliam que a orientação do Ministério Público Federal engessa a investigação e a capacidade da autoridade policial de representar diretamente ao juiz. Entendem que isso trará consequências ao resultado das investigações sobre crimes de sua competência.

Os delegados alegam que sua preocupação maior consiste em encurtar o caminho pedindo diretamente à Justiça autorização para rastrear contas e comunicações. Mas os procuradores não querem que eles se dirijam diretamente à Justiça.

Pelos termos da Orientação 4/2014 todos os procuradores da República poderão pugnar “respeitada a independência funcional, pelo não conhecimento de pedido de medida cautelar formulado por autoridade policial diretamente ao Juízo, sem prejuízo de pleitearem a medida cautelar em petição própria, quando a entenderem pertinente”.

A 7.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF cuida do controle externo da atividade policial e sistema prisional. Três subprocuradores gerais da República subscrevem a Orientação 4/2014: Mário Luiz Bonságlia, coordenador, Carlos Frederico Santos e Mônica Nicida Garcia, membros titulares da 7.ª Câmara.

Os subprocuradores gerais da República levaram em conta “as representações policiais dirigidas diretamente ao Juízo, pleiteando o deferimento de medidas cautelares”. Eles destacam “a ausência de capacidade postulatória das autoridades policiais” e que o Ministério Público “é o titular privativo da ação penal pública”.

Os delegados da PF anotam que casos emblemáticos e de grande complexidade, como a Lava Jato, o Banco Panamericano e a Satiagraha “somente foram possíveis porque o juiz concedeu as medidas pleiteadas pelo delegado de Polícia”. Para os delegados, a orientação “contraria frontalmente a legislação em vigor”, inclusive a Lei de Interceptação Telefônica e a Lei de Combate às Organizações Criminosas.

 

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais